Período de inscrição 20:00h de 08/07/2022 até as 23:59h de 12/07/2022.
CHAMADA PÚBLICA PARA FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS, CADASTRO E AVALIAÇÃO DE INTERESSADOS PARA CUSTEIO POR PARTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASAMENTOS CIVIL COLETIVO DE CASAIS HIPOSSUFICIENTES E RESIDENTES EM SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.260 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
4. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: DOCUMENTOS ORIGINAIS TERÃO QUE SER APRESENTADAS NO CARTÓRIO.
4.1. No ato de solicitação da inscrição, o requerente deverá enviar arquivo digital, como imagem em PNG, JPG, JPEG ou arquivo em PDF, através de anexos “upload”, dos seguintes documentos, legíveis, seus e da pessoa com quem pretende casar:
a) Cédulas de Identidade (RG), Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso) de ambos os noivos
b) Cadastros de Pessoa Física (CPF) de ambos os noivos;
c) Comprovantes de residência de ambos os noivos, que deve constar domicílio em endereço de Sobral - CE, há pelo menos 02 (dois) anos (julho de 2020 ou mais antigo);
d) Certidões de nascimento atualizadas de ambos os noivos, se os dois forem solteiros;
e) Certidão de casamento com a devida averbação do divórcio ou falecimento, no caso de um ou ambos os noivos serem divorciados e/ou viúvos (caso apenas um ostente a condição de divorciado ou viúvo, o outro deverá juntar a Certidão de Nascimento atualizada);
f) Cédulas de Identidade (RG), Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso) dos pais, no caso de um ou ambos os noivos forem pessoa menor de 18 (dezoito) anos;
g) Cadastros de Pessoa Física (CPF) dos pais, no caso de um ou ambos os noivos forem pessoa menor de 18 (dezoito) anos;
h) Folha resumo do Cadastro Único (CADÚNICO) — Se estiverem inscritos no referido cadastro;
i) Cédulas de Identidade (RG), Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso) de duas testemunhas maiores e capazes;
j) Cadastros de Pessoa Física (CPF) de duas testemunhas maiores e capazes;
k) Comprovantes de residência de duas testemunhas maiores e capazes; e
l) Autodeclaração de hipossuficiência (conforme modelo constante no ANEXO II) assinada por ambos os noivos.