Período de inscrição 00:00h de 25/10/2023 até as 23:59h de 30/10/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEDHAS, ESPECIFICAMENTE NO EQUIPAMENTO ‘POUSADA SOCIAL’, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DECRETO Nº 3.282, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá enviar arquivo digital, em arquivo em PDF, através de upload.
DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
a. Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF) — será considerado se o número de CPF constar na documentação do item a);
c. Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo link: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral
d. Carteira de Reservista (sexo masculino);
e. Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual do Ceará, retirada pelo link: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf em que o candidato, quando de seu preenchimento, deve informar os dados com:
1º — Instância: Primeiro Grau;
2º — Natureza: Criminal;
3º — Tipo de certidão: Certidão Judicial;
4º — Comarca: Sobral;
5º — demais dados pessoais.
f. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, nos casos de vagas para nível médio;
g. Laudo médico, com indicação do CID, para os candidatos com deficiência (PCD);
h. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Será cobrada a entrega de uma toalha de banho nova (sem uso) na cor branca, tamanho adulto (aproximadamente 70 x 130 cm) a título de taxa de inscrição, cuja entrega deverá ser feita da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS, mediante recibo a ser entregue ao candidato e anexado por este até o fim do período para inscrições no sistema a fim de concluir sua inscrição;
).
Não havendo a efetiva juntada de algum dos documentos básicos para a efetivação da inscrição, indicados no Tópico acima, a Comissão Avaliadora indeferirá o requerimento, não havendo possibilidade de juntada posterior ao momento da inscrição.