Sobral - Sistema de Seleção
Inscrições Encerradas EDITAL Nº 001/2024 - SEDHAS - SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Período de inscrição 00:00h de 04/04/2024 até as 23:59h de 11/04/2024.



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEDHAS E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DO DECRETO Nº 3.363, DE 08 DE MARÇO DE 2024.


No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá enviar arquivo digital, em arquivo em PDF, através de upload.

    3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
    3.1. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

    a. Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso);

    b.
    Cadastro de Pessoa Física (CPF) — será considerado se o número de CPF constar na documentação do item a);

    c.
    Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo link: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral

    d.
    Carteira de Reservista (GÊNERO MASCULINO);

    e.
    Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual do Ceará, retirada pelo link: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf em que o candidato, quando de seu preenchimento, deve informar os dados com:
    1º — Instância: Primeiro Grau;
    2º — Natureza: Criminal;
    3º — Tipo de certidão: Certidão Judicial;
    4º — Comarca: Sobral;
    5º — demais dados pessoais.


    f.
    Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, nos casos de vagas para nível médio;

    g. Para o cargo de nível superior, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em áreas afins às de atuação do Programa, conforme a Resolução CNAS nº17, de 20 de junho de 2011;

    h.
    Laudo médico, com indicação do CID, para os candidatos com deficiência (PCD);

    i.
    Comprovante de entrega (recibo) do item a título de taxa de inscrição (UM KIT DE HIGIENE PESSOAL).


    3.2DA DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE PONTUAÇÃO:

    a. Para além da documentação citada acima, o candidato, caso tenha, poderá juntar os documentos passíveis de pontuação, conforme descrito no ANEXO II;

    3.2.1. Tanto a documentação básica para a efetivação da inscrição quanto a documentação passível de pontuação deverão ser juntadas em espaços do site especialmente destinados para tanto.

    3.2.2. Não havendo a efetiva juntada de algum dos documentos básicos para a efetivação da inscrição, indicados no Tópico 3.1 deste Edital, a Comissão Avaliadora indeferirá o requerimento, não havendo possibilidade de juntada posterior ao momento da inscrição.