Sobral - Sistema de Seleção
Inscrições Encerradas EDITAL N° 002/2025

Período de inscrição 00:00h de 01/03/2025 até as 23:59h de 01/07/2025.



          • PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
            FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE
            PESSOAL
            OBJETIVANDO
            FUTURAS
            CONTRATAÇÕES DE PROFISSIONAIS POR TEMPO
            DETERMINADO,
            PARA
            NECESSIDADES
            ATENDER
            TEMPORÁRIAS
            ÀS
            DE
            EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA
            SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA
            ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEDHAS, NOS TERMOS
            DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO
            DE 2017, E DO DECRETO Nº 3.710, 16 DE JUNHO
            DE 2025.


            2. Das Inscrições:

            2.1. Do Prazo, Modo e Termos da Inscrição:

            2.1.1. As inscrições no presente processo seletivo deverão ser efetuadas de forma virtual,
            iniciando-se dia 10/07/2025 (quinta-feira) e encerrando-se às 23h59min do dia 20/07/2025
            (domingo), através do link: https:/selecao.sobral.ce.gov.br previsto no Cronograma do
            Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste Edital.

            2.1.5. Será cobrada a título de Taxa de Inscrição:

            • Para os cargos de nível FUNDAMENTAL E MÉDIO: UM KIT DE HIGIENE PESSOAL, contendo: pelo menos, 2 (dois) SABONETES em barra de pelo menos 85g E 1 (um) SHAMPOO de pelo menos 300ml (todos lacrados e dentro do prazo de validade).
              Para os cargos de nível SUPERIOR: 2 kg (dois quilos) de ARROZ BRANCO E 2 (dois) pacotes de MACARRÃO de 500g (quinhentos gramas/meio quilo) do tipo spaghetti (todos lacrados e com prazo de validade de, pelo menos, mais 06 meses).
              A entrega dos itens acima poderá ser feita tanto na sede da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS quanto nos CRAS dos distritos de Aracatiaçu e Jaibaras, de 08:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h, mediante recibo a ser entregue ao candidato e anexado por este até às 23:59h do último dia do período para inscrições no sistema a fim de concluir sua inscrição; Itens que não se enquadrem nas características descritas acima não serão recebidas pela equipe responsável;
              O Item entregue referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível e em nenhuma hipótese haverá sua devolução ao candidato, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo.
               

            3. Da documentação a ser anexada no ato da inscrição

            3.1. Da documentação básica para a efetivação da inscrição:


            a. Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso);

            b.
            Cadastro de Pessoa Física (CPF) — será considerado se o número de CPF constar na documentação do item a);

            c.
            Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo link: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral

            d.
            Carteira de Reservista (GÊNERO MASCULINO);

            e.
            Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual do Ceará, retirada pelo

            link: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf

            em que o candidato, quando de seu preenchimento, deve informar os dados

            de "PESSOA FÍSICA" com:

            1º — Instância: Primeiro Grau;
            2º — Natureza: Criminal;

            3º — Tipo de certidão: Certidão Judicial;

            4º — Comarca: Sobral;

            5º — demais dados pessoais.

            f. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, nos casos de vagas para nível médio;

            g. Comprovante de entrega (recibo) do item a título de taxa de inscrição (UM KIT DE HIGIENE PESSOAL);

            h. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior da área que o cargo exigir, nos casos
            de vagas para ensino superior;

            i. Laudo médico, com indicação do CID, para os candidatos com deficiência (PCD);

            j. Comprovante de entrega (recibo) do item a título de taxa de inscrição.


            3.2Da documentação passível de pontuação:

             

            a. Para além da documentação citada acima, o candidato, caso tenha, poderá juntar os documentos passíveis de pontuação, conforme descrito no ANEXO II;


            3.2.1 Tanto a documentação básica para a efetivação da inscrição quanto a documentação passível de pontuação deverão ser juntadas em espaços do site especialmente destinados para tanto.

            3.2.2 Não havendo a efetiva juntada de algum dos documentos básicos para a efetivação da inscrição, indicados no Tópico 3.1 deste Edital, a Comissão Avaliadora indeferirá o requerimento, não havendo possibilidade de juntada posterior ao momento da inscrição.

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