Período de inscrição 00:00h de 18/03/2025 até as 23:59h de 23/03/2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA A FIM ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEDHAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DO DECRETO Nº 3.666, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá enviar arquivo digital, em arquivo em PDF, através de upload.
3. Da documentação a ser anexada no ato da inscrição
3.1. Da documentação básica para a efetivação da inscrição:
a. Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF) — será considerado se o número de CPF constar na documentação do item a);
c. Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo link: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral
d. Carteira de Reservista (GÊNERO MASCULINO);
e. Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual do Ceará, retirada pelo link: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf em que o candidato, quando de seu preenchimento, deve informar os dados de "PESSOA FÍSICA" com:1º — Instância: Primeiro Grau;
2º — Natureza: Criminal;
3º — Tipo de certidão: Certidão Judicial;
4º — Comarca: Sobral;
5º — demais dados pessoais.f. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, nos casos de vagas para nível médio;
g. Comprovante de entrega (recibo) do item a título de taxa de inscrição (UM KIT DE HIGIENE PESSOAL)
3.2. Da documentação passível de pontuação:
a. Para além da documentação citada acima, o candidato, caso tenha, poderá juntar os documentos passíveis de pontuação, conforme descrito no ANEXO II;
3.2.1 Tanto a documentação básica para a efetivação da inscrição quanto a documentação passível de pontuação deverão ser juntadas em espaços do site especialmente destinados para tanto.3.2.2 Não havendo a efetiva juntada de algum dos documentos básicos para a efetivação da inscrição, indicados no Tópico 3.1 deste Edital, a Comissão Avaliadora indeferirá o requerimento, não havendo possibilidade de juntada posterior ao momento da inscrição.