Sobral - Sistema de Seleção
Inscrições Encerradas EDITAL Nº 004/2023 - SEDHAS - CADASTRO ÚNICO (MUTIRÃO)

Período de inscrição 00:00h de 20/11/2023 até as 23:59h de 23/11/2023.






PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS, ESPECIFICAMENTE PARA ATUAREM EM FORMA DE MUTIRÃO NA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO, E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DO DECRETO Nº 3.285, 19 DE OUTUBRO DE 2023.

No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá enviar arquivo digital, em arquivo em PDF, através de upload.

    3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO

    3.1. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

    a. Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso);

    b.
    Cadastro de Pessoa Física (CPF) — será considerado se o número de CPF constar na documentação do item a);

    c.
    Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo link:https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral ;

    d. Carteira de Reservista (sexo masculino);

    e.
    Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual do Ceará, retirada pelo link: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf em que o candidato, quando de seu preenchimento, deve informar os dados com:

    1º — Instância: Primeiro Grau;
    2º — Natureza: Criminal;
    3º — Tipo de certidão: Certidão Judicial;
    4º — Comarca: Sobral;
    5º — demais dados pessoais.


    f.
    Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

    g.
    Laudo médico, com indicação do CID, para os candidatos com deficiência (PCD);

    h.
    Comprovante de entrega (recibo) do item a título de taxa de inscrição (alimento)

    Será cobrada a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimento (ARROZ) não perecíveis – todos lacrados e com prazo de validade de, pelo menos, mais 04 meses – , a título de taxa de inscrição

    A entrega dos itens acima deverá ser feita:

    ·        
    Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS, para os
    candidatos residentes na sede do município e

    ·        Nos CSF (Centros de Saúde da Família) de cada distrito, para os candidatos que não residem na sede do município (vide ANEXO V deste Edital)

    ·        
    De 08:00 às 12:00h e de 13:00 às 17h, mediante
    recibo a ser entregue ao candidato e anexado por este até às 23:59h do último
    dia do período para inscrições no sistema a fim de concluir sua inscrição;


    Não havendo a efetiva juntada de algum dos documentos básicos para a efetivação da inscrição, indicados no Tópico acima, a Comissão Avaliadora indeferirá o requerimento, não havendo possibilidade de juntada posterior ao momento da inscrição.

    3.2. DA DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE PONTUAÇÃO:

    a. Para além da documentação citada acima, o candidato, caso tenha, poderá juntar os documentos passíveis de pontuação, conforme descrito no ANEXO II;