Período de inscrição 00:00h de 20/11/2023 até as 23:59h de 23/11/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS, ESPECIFICAMENTE PARA ATUAREM EM FORMA DE MUTIRÃO NA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO, E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DO DECRETO Nº 3.285, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá enviar arquivo digital, em arquivo em PDF, através de upload.
3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
a. Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF) — será considerado se o número de CPF constar na documentação do item a);
c. Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo link:https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral ;
d. Carteira de Reservista (sexo masculino);
e. Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual do Ceará, retirada pelo link: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf em que o candidato, quando de seu preenchimento, deve informar os dados com:
1º — Instância: Primeiro Grau;
2º — Natureza: Criminal;
3º — Tipo de certidão: Certidão Judicial;
4º — Comarca: Sobral;
5º — demais dados pessoais.
f. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
g. Laudo médico, com indicação do CID, para os candidatos com deficiência (PCD);
h. Comprovante de entrega (recibo) do item a título de taxa de inscrição (alimento)
Será cobrada a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimento (ARROZ) não perecíveis – todos lacrados e com prazo de validade de, pelo menos, mais 04 meses – , a título de taxa de inscrição
A entrega dos itens acima deverá ser feita:
·
Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS, para os
candidatos residentes na sede do município e
· Nos CSF (Centros de Saúde da Família) de cada distrito, para os candidatos que não residem na sede do município (vide ANEXO V deste Edital)
·
De 08:00 às 12:00h e de 13:00 às 17h, mediante
recibo a ser entregue ao candidato e anexado por este até às 23:59h do último
dia do período para inscrições no sistema a fim de concluir sua inscrição;
Não havendo a efetiva juntada de algum dos documentos básicos para a efetivação da inscrição, indicados no Tópico acima, a Comissão Avaliadora indeferirá o requerimento, não havendo possibilidade de juntada posterior ao momento da inscrição.
3.2. DA DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE PONTUAÇÃO:
a. Para além da documentação citada acima, o candidato, caso tenha, poderá juntar os documentos passíveis de pontuação, conforme descrito no ANEXO II;